Legislação trabalhista: entenda sobre a suspensão de contratos e redução de jornada
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial.
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial.
Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Pesquisa Salariômetro, elaborada pela Fipe, mostra que empresas estão recorrendo aos mecanismos autorizados pelo governo para evitar demissões durante a crise provocada pelo coronavírus.
No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.
Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A nova Medida Provisória que trata da redução de salários durante a pandemia da Covid-19, vai permitir redução da jornada ou de salários em até 70%, devendo custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos
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